Fortalecimento da Convenção sobre os Direitos da Criança: Protocolos Facultativos
Protegendo crianças em conflitos armados, da venda e exploração sexual, e permitindo que as crianças apresentem reclamações ao Comitê dos Direitos da Criança da ONU

Os Protocolos Facultativos complementam e somam aos tratados existentes. Um protocolo pode ser sobre qualquer tópico relevante ao tratado original e é usado para tratar mais profundamente alguma coisa do tratado original, abordar uma preocupação nova ou emergente ou adicionar um procedimento para a operação e cumprimento do tratado.
Eles são "facultativos" porque as obrigações podem ser mais exigentes do que as da convenção original, portanto, os Estados devem escolher independentemente se devem ou não ficar vinculados a elas. Os Protocolos Facultativos são tratados por direito próprio e estão abertos para assinatura, ratificação ou adesão.
Para ajudar a conter o abuso e a exploração de crianças em todo o mundo, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou no ano 2000 dois Protocolos Facultativos à Convenção sobre os Direitos da Criança para aumentar a proteção das crianças contra o envolvimento em conflitos armados e venda, prostituição e pornografia. Em 2014, um terceiro Protocolo Facultativo foi adotado, permitindo que as crianças apresentassem reclamações diretamente ao Comitê dos Direitos da Criança. O Comitê então investiga as alegações e pode direcionar os governos a agir.
Protegendo crianças em conflitos armados
Sob o Protocolo, os Estados são obrigados a “tomar todas as medidas possíveis” para garantir que membros de suas forças armadas menores de 18 anos não participem diretamente das hostilidades. Os Estados também devem aumentar a idade mínima para o recrutamento voluntário para as forças armadas a partir de 15 anos, mas não exige uma idade mínima de 18 anos.
O Protocolo, no entanto, lembra aos Estados que crianças menores de 18 anos têm direito a proteção especial e, portanto, qualquer recrutamento voluntário com menos de 18 anos deve incluir salvaguardas suficientes. Além disso, proíbe o recrutamento compulsório abaixo de 18 anos. Os Estados partes também devem tomar medidas legais para proibir grupos armados independentes de recrutar e usar crianças menores de 18 anos em conflitos.
Protegendo as crianças da venda, prostituição e pornografia
O Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, à prostituição infantil e à pornografia infantil chama a atenção especial para a criminalização dessas graves violações dos direitos das crianças e enfatiza a importância do aumento da conscientização pública e da cooperação internacional nos esforços para combatê-los.
Complementa a Convenção ao fornecer aos Estados requisitos detalhados para acabar com a exploração e o abuso sexual de crianças e também proteger as crianças de ser vendidas para fins não sexuais – como outras formas de trabalho forçado, adoção ilegal e doação de órgãos.
O Protocolo fornece definições para as ofensas de "venda de crianças", "prostituição infantil" e "pornografia infantil". Também cria obrigações aos governos para criminalizar e punir as atividades relacionadas a esses delitos. Requer punição não apenas para aqueles que oferecem ou entregam crianças para fins de exploração sexual, transferência de órgãos ou crianças para fins lucrativos ou trabalho forçado, mas também para qualquer pessoa que aceite a criança para essas atividades.
O Protocolo também protege os direitos e interesses das crianças vítimas. Os governos devem fornecer serviços legais e outros serviços de apoio a crianças vítimas. Essa obrigação inclui considerar os melhores interesses da criança em quaisquer interações com o sistema de justiça criminal. As crianças também devem receber apoio médico, psicológico, logístico e financeiro necessário para ajudar na sua reabilitação e reintegração. Como complemento à Convenção sobre os Direitos da Criança, a interpretação do texto do Protocolo Facultativo deve sempre ser orientada pelos princípios de não discriminação, melhor interesse da criança, sobrevivência e desenvolvimento e participação infantil.
Permitindo que as crianças apresentem reclamações, apelações e petições
O terceiro Protocolo Facultativo permite que o Comitê sobre os Direitos da Criança ouça queixas de que os direitos de uma criança foram violados. As crianças dos países que ratificam o Protocolo podem usar o tratado para buscar justiça se o sistema jurídico nacional não tiver sido capaz de fornecer um remédio para a violação.
O Comitê pode receber denúncias de crianças, grupos de crianças ou seus representantes contra qualquer Estado que tenha ratificado o Protocolo. O Comitê também pode lançar investigações sobre violações graves ou sistemáticas dos direitos das crianças, e os Estados podem apresentar queixas uns contra os outros, se aceitarem esse procedimento.
O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança em 24 de setembro de 1990.
Em 27 de janeiro de 2004, ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre a Venda de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil e o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados.
O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre um Procedimento de Comunicações foi ratificado pelo País em 29 de setembro de 2017.