Aviso legal
Encontre abaixo políticas e informações legais relacionadas à comunicação digital do UNICEF
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O UNICEF disponibiliza suas informações na internet, fundamentalmente, em benefício de pessoas interessadas em nossos esforços para defender a Convenção sobre os Direitos da Criança, para proteger e promover o bem-estar infantil e para fomentar o desenvolvimento humano.
Caso você queira espelhar, reproduzir, republicar ou traduzir qualquer uma das informações presentes em nossas páginas, a fim de divulgá-las, por favor, entre em contato conosco, por meio do e-mail: webmasterbrazil@unicef.org, informando os detalhes do uso proposto, incluindo a natureza e o volume do público-alvo. Para saber mais sobre o uso de materiais do UNICEF publicados por nossa sede em Nova Iorque, envie um e-mail para nyhqdoc.permit@unicef.org.
O UNICEF se reserva todos os direitos autorais sobre o material veiculado em suas páginas da Web, incluindo fotografias e designs gráficos. Em algumas publicações específicas, o UNICEF concedeu os direitos a terceiros.
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O uso não autorizado do nome e/ou logotipo do UNICEF viola o Direito Internacional e é expressamente proibido.
Política de Divulgação de Informação
1. A presente Diretriz Executiva estabelece a Política de Divulgação de Informação do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).
Objetivo
2. O UNICEF compromete-se a tornar públicas as informações sobre seus programas e operações. O UNICEF considera o acesso à informação um componente-chave para que haja participação efetiva de todas as partes interessadas, incluindo a sociedade, no cumprimento de seu mandato. O UNICEF reconhece que há uma correlação positiva entre transparência, inclusive por meio do compartilhamento de informações, e a confiança do público no trabalho de desenvolvimento e na resposta humanitária, ambos apoiados pelo UNICEF.
3. A administração do UNICEF responde perante o Conselho Executivo do UNICEF, que, por sua vez, é composto pelos Estados membros das Nações Unidas e faz parte do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas (Ecosoc). A administração do UNICEF considera que o acesso público às informações facilita ainda mais sua transparência, sua responsabilidade e sua prestação de contas.
4. A presente Política de Divulgação de Informações (doravante denominada "Política") tem como objetivo garantir que as informações relativas aos programas e operações do UNICEF estejam disponíveis ao público, desde que respeitadas as limitações descritas abaixo. Conforme declarado no Relatório sobre o Sistema de Responsabilidade do UNICEF, documento denominado E/ICEF/2009/15, do Conselho Executivo do UNICEF (ou apenas 'Relatório de Responsabilidade'), "O UNICEF disponibilizará, de modo oportuno, acessível, visível e compreensível, informações confiáveis sobre as condições existentes, decisões e ações relacionadas às atividades desta organização, a menos que tais informações sejam consideradas confidenciais".(¶ 14 (g)).
Definição de 'informação'
5. Para os fins desta Política, 'informação' significa qualquer conteúdo produzido, seja qual for o seu meio (papel, eletrônico ou sonoro, gravação visual ou audiovisual), relativo a um assunto relacionado às políticas, às atividades e às decisões do UNICEF.
Escopo desta política
6. Esta Política se aplica a todas as informações em posse do UNICEF.
Princípio geral de acesso à informação
7. As informações devem ser divulgadas de modo acessível, respeitadas as limitações estabelecidas nesta Política.
Acessibilidade da informação
8. As informações devem ser disponibilizadas ao público de modo acessível, dentro dos limites do que é possível, razoável e factível, em um ou mais dos sites abertos do UNICEF ou em sites do Sistema das Nações Unidas (como os sites das Nações Unidas relativos a países específicos, cujo acesso é aberto ao público). No Anexo A, encontra-se uma lista das informações disponíveis atualmente (ou disponibilizadas de forma contínua) por vários canais, incluindo o site global do UNICEF e sites individuais dos escritórios nacionais do UNICEF ou sites da equipe da ONU no país.
Acesso restrito à informação
9. A presente Política exclui dados que existem na forma bruta, seja em cópia física ou eletrônica. O UNICEF não aceita ou responde solicitações que requeiram a seleção e/ou manipulação de dados para a produção de conteúdo.
10. As informações confidenciais não estão sujeitas a divulgação. O Relatório de Responsabilidade (¶2), aprovado pelo Conselho Executivo do UNICEF, exige que as seguintes categorias de informações sejam classificadas como "informações confidenciais":
- Informações recebidas ou enviadas a terceiros, de cunho sigiloso;
- Informações cuja divulgação possa colocar em risco a segurança de qualquer indivíduo, violar seus direitos ou invadir sua privacidade;
- Informações cuja divulgação possa pôr em perigo a segurança dos Estados membros da ONU ou prejudicar a segurança ou o bom andamento de qualquer operação ou atividade da organização;
- Informações cobertas por privilégios legais ou procedimentos regulatórios, ou que coloquem esta organização sob risco indevido de litígio, ou que estejam relacionadas a auditorias internas e investigações;
- Documentos internos de fluxo inter e intraescritórios do Sistema ONU, incluindo e-mails e rascunhos de documentos;
- Informações comerciais, cuja divulgação prejudicaria os interesses financeiros desta organização ou de outras partes envolvidas;
- Informações que a organização acredita que, se divulgadas, prejudicariam seriamente o diálogo político com um Estado membro ou um parceiro de execução de operação; e
- Outros tipos de informação que, pelo seu conteúdo ou pelas circunstâncias da sua criação ou comunicação, devem ser considerados confidenciais.
A definição de "informações confidenciais" deve ser entendida de modo a favorecer a divulgação dentro do possível, sem violar esta Política.
11. Se apenas uma parte das informações relativas a um determinado pedido de divulgação estiver sujeita a uma das limitações estabelecidas nesta Política, o UNICEF pode decidir, a seu critério, se a parte restante das informações, em resposta a tal solicitação, será divulgada e tomará as medidas cabíveis para preservar a confidencialidade das informações confidenciais.
12. As decisões do Conselho Executivo do UNICEF e outros procedimentos, políticas ou práticas do UNICEF ou das Nações Unidas podem conter limitações de divulgação de informações. Isso inclui, mas não se limita à decisão 2009/8 do Conselho Executivo do UNICEF sobre a divulgação dos relatórios de auditoria interna do UNICEF apenas para os Estados membros. Nada nesta Política ou relacionado a ela deverá de modo algum reduzir, modificar ou abolir a aplicação das decisões supracitadas do Conselho Executivo do UNICEF ou de outras políticas, procedimentos ou práticas do UNICEF ou das Nações Unidas.
Privilégios e imunidades das Nações Unidas, incluindo o UNICEF
13. Nada contido ou relacionado a esta Política será considerado uma renúncia, expressa ou implícita, de qualquer um dos privilégios e imunidades das Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários, de acordo com, mas não limitada à Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, 1946. Assim também, a divulgação de informações em resposta a uma solicitação não constituirá uma renúncia, expressa ou implícita, de qualquer um dos privilégios e imunidades das Nações Unidas, incluindo seus órgãos subsidiários, nos termos do a Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, 1946, ou de outra forma.
Processamento de pedidos de informação
14. Qualquer pessoa ou organização pode solicitar a divulgação de informações não confidenciais do UNICEF, que não estejam disponíveis nos sites de acesso público do UNICEF ou nos sites do Sistema das Nações Unidas.
15. Os pedidos de informação devem ser tratados pelo chefe do escritório regional ou nacional do UNICEF, ou pelo escritório da sede. Todas as perguntas e solicitações de mídia devem ser tratadas pela equipe de Comunicação do UNICEF.
16. O funcionário do UNICEF responsável por lidar com uma solicitação de informação que pode ser confidencial, deve buscar orientação do Departamento Jurídico do UNICEF, no Escritório da Diretora Executiva, com sede em Nova Iorque, e, conforme o caso, da diretora da Divisão de Suprimento de Copenhague (caso a solicitação refira-se a fornecedores ou esteja relacionada a questões de compra/aquisição) ou da diretora da Divisão de Recursos Humanos, sede de Nova Iorque (caso a solicitação esteja relacionada a questões de Recursos Humanos).
17. Todas os pedidos de informações serão atendidos imediatamente. O solicitante deverá aguardar um aviso de recebimento da solicitação que será enviado dentro de dez dias úteis (em Nova Iorque). Dependendo da complexidade do pedido, o UNICEF fará o possível para tratar o pedido no prazo de 30 dias após o envio do aviso de recebimento. Para pedidos de informação que envolvam a reprodução de material, o UNICEF pode cobrar uma taxa pelo custo do material e da mão de obra, que será comunicada ao solicitante e deverá ser paga antecipadamente.
18. O UNICEF pode negar um pedido de modo parcial ou total, da seguinte forma:
- De acordo com as limitações estabelecidas ou referidas nesta Política;
- Se o pedido for considerado pelo UNICEF como uma demanda excessiva dos recursos do UNICEF; ou
- Se o pedido, a juízo do UNICEF, parecer frívolo.
19. Se um pedido for negado, o solicitante pode solicitar a revisão da decisão, endereçando uma carta à diretora executiva adjunta para Gestão do UNICEF. A diretora executiva adjunta para Gestão analisará a solicitação de informações e determinará como proceder. Essa revisão normalmente deve ser concluída dentro de 60 dias após a solicitação. O resultado da revisão será comunicado ao solicitante, e o UNICEF se resguarda o direito de não fornecer uma explicação detalhada do resultado da revisão.
Reprodução de informação
20. A implementação desta Política estará sujeita às regras existentes sobre propriedade intelectual e outros direitos de propriedade, incluindo, mas não se limitando a, patentes, direitos autorais e marcas registradas, que podem, entre outras coisas, limitar o direito de terceiros de reproduzir ou explorar informações.
Idiomas
21. Este documento estará disponível nos idiomas de trabalho do UNICEF e nos idiomas oficiais das Nações Unidas: inglês, francês, espanhol, mandarim e árabe.
Aviso Legal
22. Nenhuma representação ou garantia é feita, expressa ou implícita, quanto à integridade ou à precisão das informações disponibilizadas pelo UNICEF. O solicitante deverá aplicar discrição ao usar as informações disponibilizadas pelo UNICEF. O UNICEF não será responsável por qualquer perda direta ou indireta decorrente do uso de tais informações.
Disposições finais
23. A Política de Segurança da Informação do UNICEF, promulgada pela Diretriz Executiva CF/EXD/2003/23, é, por meio deste Aviso, abolida.
24. A presente Política entrará em vigor na data de emissão desta Diretriz Executiva.
Datado em 16 de setembro de 2010
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Mapas
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Política Geral de Privacidade
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Uso normal do site
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Coleta de informações de identificação pessoal
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O que o UNICEF faz com as informações que coleta?
Uso normal da web
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Informação de identificação pessoal
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- Entrar em contato com você – seja em resposta a uma pergunta ou sugestão, ou para enviar boletins, documentos, publicações, etc., e também podemos fornecer as informações aos comitês nacionais do UNICEF para que eles também possam contatá-lo(a);
- Gerenciar e processar seu formulário de candidatura a uma vaga;
- Confirmar suas compras e cadastros no site;
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- “Lembrar” seu perfil online e preferências;
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- Fazer análises estatísticas.
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