Como a Convenção sobre os Direitos da Criança funciona
Associação ao tratado de direitos humanos mais ratificado do mundo e sua implementação e seu monitoramento

Os tratados e acordos internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança, são desenvolvidos por meio de um processo de negociação entre os Estados membros das Nações Unidas. Os Estados individualmente decidem, então, por si próprios, estar legalmente vinculados ao tratado.
Juntando-se à Convenção sobre os Direitos da Criança
Existem duas formas de um Estado se tornar uma parte: por assinatura e ratificação ou por adesão. Ao ratificar ou aderir à Convenção ou a um Protocolo Facultativo, um Estado aceita a obrigação de respeitar, proteger e cumprir os direitos conforme delineado – incluindo a adoção ou alteração de leis e políticas que são necessárias para implementar as disposições do acordo.
Os Protocolos Facultativos da Convenção são considerados independentemente da Convenção e devem ser ratificados ou aderidos separadamente, mas o processo é o mesmo. Os Estados não precisam ser parte da Convenção para ratificar ou aderir a um ou todos os Protocolos Facultativos.
Assinatura
A assinatura constitui um endosso preliminar da Convenção ou do Protocolo. Assinar o instrumento não cria uma obrigação legal vinculante, mas demonstra a intenção do Estado de examinar o tratado internamente e considerar ratificá-lo. Embora a assinatura não comprometa um Estado à ratificação, ela obriga o Estado a abster-se de atos que possam frustrar ou minar o objetivo do tratado.
Ratificação ou adesão
Ratificação ou adesão significa que um acordo está legalmente vinculado aos termos da Convenção. Embora a adesão tenha o mesmo efeito legal que a ratificação, os procedimentos são diferentes. No caso de ratificação, o Estado primeiro assina e ratifica o tratado. O processo de adesão tem apenas um passo – não é precedido por um ato de assinatura.
Os procedimentos formais de ratificação ou adesão variam de acordo com as exigências legislativas nacionais do Estado. Antes da ratificação ou adesão, um país normalmente analisa o tratado para determinar se as leis nacionais são consistentes com suas disposições e para considerar o meio mais apropriado de promover o cumprimento do tratado.
Mais comumente, os países que estão promovendo uma convenção assinam logo após sua adoção. Eles então ratificam o tratado quando todos os seus procedimentos legais exigidos internamente foram cumpridos. Outros Estados podem começar com o processo de aprovação interna e aderir ao tratado uma vez que seus procedimentos internos tenham sido concluídos, sem primeiro assinar o tratado.
Tanto a ratificação quanto a adesão envolvem dois passos. Primeiro, o órgão nacional apropriado do país – Parlamento, Senado, Coroa, Chefia de Estado ou Governo, ou uma combinação destes – segue os procedimentos constitucionais internos e toma uma decisão formal de ser parte do tratado. Em segundo lugar, o instrumento de ratificação ou adesão, uma carta formal selada referente à decisão e assinada pela autoridade responsável do Estado, é preparada e entregue ao secretário-geral das Nações Unidas em Nova Iorque.
O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança em 24 de setembro de 1990.
Em 27 de janeiro de 2004, ratificou o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre a Venda de Crianças, a Prostituição Infantil e a Pornografia Infantil e o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre o Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados.
O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança sobre um Procedimento de Comunicações foi ratificado pelo País em 29 de setembro de 2017.