PNAC III: Plano Nacional de Acção para a Criança
O Plano Nacional de Acção para a Criança, para o período 2025-2034 (PNAC III), baseado no princípio “A Criança em Primeiro Lugar”, reitera o compromisso do Governo de Moçambique de garantir a implementação dos direitos de todas as crianças.
Destaques
O Plano Nacional de Acção para a Criança, para o período 2025-2034 (PNAC III), baseado no princípio “A Criança em Primeiro Lugar”, reitera o compromisso do Governo de Moçambique de garantir a implementação dos direitos de todas as crianças.
Neste contexto, o PNAC III define os objectivos e as acções prioritárias a serem realizadas por instituições do Estado, religiosas e da sociedade civil, numa abordagem multissectorial e coordenada, com o envolvimento das famílias, comunidades e crianças, para assegurar o bem-estar e o desenvolvimento integral da criança.
Para permitir a realização de acções integradas, com base nas políticas e leis atinentes à promoção e protecção dos Direitos da criança, o PNAC III concentra-se em cinco (5) áreas prioritárias, nomeadamente:
- Sobrevivência da Criança;
- Desenvolvimento da Criança;
- Protecção da Criança;
- Participação da Criança;
- Mudanças Climáticas e Emergência