PNAC III: Plano Nacional de Acção para a Criança

O Plano Nacional de Acção para a Criança, para o período 2025-2034 (PNAC III), baseado no princípio “A Criança em Primeiro Lugar”, reitera o compromisso do Governo de Moçambique de garantir a implementação dos direitos de todas as crianças.

O Plano Nacional de Acção para a Criança, para o período 2025-2034, reitera o compromisso do Governo de Moçambique de garantir a implementação dos direitos de todas as crianças.
Governo de Moçambique/2025

Destaques

O Plano Nacional de Acção para a Criança, para o período 2025-2034 (PNAC III), baseado no princípio “A Criança em Primeiro Lugar”, reitera o compromisso do Governo de Moçambique de garantir a implementação dos direitos de todas as crianças.

Neste contexto, o PNAC III define os objectivos e as acções prioritárias a serem realizadas por instituições do Estado, religiosas e da sociedade civil, numa abordagem multissectorial e coordenada, com o envolvimento das famílias, comunidades e crianças, para assegurar o bem-estar e o desenvolvimento integral da criança.

Para permitir a realização de acções integradas, com base nas políticas e leis atinentes à promoção e protecção dos Direitos da criança, o PNAC III concentra-se em cinco (5) áreas prioritárias, nomeadamente:

  1. Sobrevivência da Criança;
  2. Desenvolvimento da Criança;
  3. Protecção da Criança;
  4. Participação da Criança;
  5. Mudanças Climáticas e Emergência

 

O Plano Nacional de Acção para a Criança, para o período 2025-2034, reitera o compromisso do Governo de Moçambique de garantir a implementação dos direitos de todas as crianças.
Data de publicação
Idiomas
Português

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