Convenção sobre os Direitos da Criança
Vamos garantir os direitos de todas as crianças moçambicanas
As crianças têm direitos
Criança, sabias que tens direitos?
Sabias que as Nações Unidas aprovaram uma lei chamada Convenção sobre os Direitos da Criança?
Os teus direitos dizem respeito ao que podes fazer, e ao que as pessoas responsáveis por ti devem fazer para que sejas feliz, saudável e te sintas seguro(a). Mas, claro que tu também tens responsabilidades para com as outras crianças e para com os adultos para que também eles gozem dos seus direitos.
Uma convenção é uma lei internacional que tem princípios a serem seguidos pelos países que aceitaram e assinaram (Países signatários). A Convenção Sobre os Direitos da Criança é uma lei internacional que estabelece todos os direitos da pessoa humana menor de 18 anos.
Direito é o sistema de normas de conduta criado e imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais.
Moçambique é um dos países signatários da Convenção Sobre os Direitos da Criança desde 1990. Em 1994 ractificou este instrumento comprometendo-se deste modo a garantir os direitos de todas as crianças Moçambicanas, assegurando um bom início de vida, um crescimento saudável com acesso aos serviços básicos de educação, saúde, abastecimento de água potável, convivência familiar e comunitária e a participação em questões que lhes diz respeito.
Segundo a Convenção dos Direitos da Criança e a constituição da República de Moçambique, CRIANÇA, é todo ser humano com idade menor de 18 anos de idade. Criança é todo o ser humano desde a nascença até aos 18 anos de idade. Por isso, todas estas pessoas têm todos os direitos consagrados nesta convenção.
Quatro pilares da Convenção

Não podes ser discriminada,
que significa que tu e todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o vosso potencial – em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo.
A tua sobrevivência e desenvolvimento
sublinha a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que tu possas desenvolver-se plenamente.
O teu interesse superior
deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que te digam respeito.

A tua opinião
que significa que a tua voz deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os teus direitos.
Conhece a Convenção, conhece os teus direitos

Artigo 1: Definição de Criança
Todas as pessoas com idade menor a 18 anos são consideradas criança pela Convenção Sobre os Direitos da Criança.
Artigo 2: Sem discriminação
Todas as crianças, sem excepção, têm todos estes direitos, independentemente de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião, etnia, de onde vem, etc. O Governo tem obrigação de proteger todas as crianças contra todas as formas de discriminação e de promover os seus direitos.
Artigo 3: O melhor para a Criança
Todas as acções que afectam a vida das crianças devem levar em conta o que é melhor para elas. O Governo deve garantir os direitos da criança tomando em consideração os direitos e deveres dos seus pais ou encarregados.
Artigo 4: Garantia dos Direitos
O Governo deve tomar todas as medidas necessárias e utilizar o máximo de recursos disponíveis para garantir todos esses direitos a todas as crianças. O governo deve também ajudar as famílias a protegerem os direitos da criança criando um ambiente onde elas possam crescer e atingir o seu potencial.
Artigo 5: Orientação das Crianças
O Governo deve respeitar os direitos e responsabilidades das famílias de garantirem os direitos das crianças, e a dirigirem e orientarem as suas crianças a exercitar os seus direitos.
Artigo 6: Sobrevivência e Desenvolvimento
Todas as crianças têm o direito à vida e todos devem assegurar a sua sobrevivência e desenvolvimento pleno.
Artigo 7: Registo, Nome, Nacionalidade e Cuidados
As crianças têm o direito à um nome e nacionalidade reconhecidos oficialmente pelo Governo e sempre que possível serem cuidadas pelos pais.
Artigo 8: Preservação da Identidade
As crianças têm o direito à uma identidade – nome, nacionalidade e laços familiares, isto é, direito à um registo oficial respeitado e reconhecido pelo Estado.
Artigo 9: Separação dos Pais
As crianças têm o direito de viverem com os seus pais; não devem ser separadas dos seus pais a não ser que isso seja mau para elas porque estes são negligentes ou as maltratam. Elas têm o direito de viver numa família que cuide e as proteja. Em caso dos pais estarem separados, ela tem direito de ter contacto e de conviver com ambos pais, a não ser que isso seja mau para elas.
Artigo 10: Reunificação Familiar
As crianças têm o direito a viver com seus pais onde eles estiverem; em caso de estarem a viver num país diferente de um ou de ambos pais devem ser admitidas a viajarem para esses países para permitir que continuem em contacto.

Artigo 11: Deslocações e Retenções Ilícitas
O Governo deve tomar medidas para evitar o tráfico ilegal de crianças para fora do país e que elas sejam ilegalmente impedidas de retornar ao seu país.
Artigo 12: Respeito a Opinião da Criança
As crianças têm o direito de serem ouvidas, de darem a sua opinião e de essa opinião ser respeitada e levada em conta em decisões que afectam a sua vida.
Artigo 13: Liberdade de Expressão
As crianças têm o direito a expressarem-se livremente; a fazerem descobertas e partilharem o que pensam com os outros através da fala, desenhos, escrita ou usando qualquer outro meio, excepto se, ao fazê-lo prejudica ou ofende a elas e as outras pessoas.
Artigo 14: Liberdade de Pensamento, Consciência e Religião
As crianças têm o direito de escolher a sua própria religião e crença. Os pais devem-lhes ajudar a decidir sobre o que é certo ou errado, e o que é melhor para elas.
Artigo 15: Liberdade de Associação
As crianças têm o direito de reunir-se com outras crianças e criar ou juntar-se a grupos ou organizações, desde o momento que isso não prejudique a ninguém.
Artigo 16: Direito à Privacidade
As crianças têm o direito à privacidade. A lei deve protegê-las dos ataques ilegais a sua forma de vida, família, lar, honra e ao bom nome. A sua vida e correspondência não devem ser objecto de interferência arbitrária ou ilegal.
Artigo 17: Acesso à Informação Apropriada
As crianças têm o direito de receberem informações que sejam importantes para o seu bem estar, através da rádio, televisão, livros, jornais, computadores e outras fontes. Os adultos devem garantir que a informação que elas recebem pode ser entendida por estas, não é prejudicial, devem ajudar-lhes a encontrar e entender o que precisam.
Artigo 18: Responsabilidade dos Pais
As crianças têm o direito de serem criadas pelos seus pais, sempre que isso for possível e ambos têm a obrigação comum em relação à educação e desenvolvimento delas e de sempre terem em conta o que é melhor para cada criança.
Artigo 19: Protecção contra todo Tipo de Violência
O Governo deve tomar as medidas necessárias para proteger as crianças contra qualquer forma de violência, abuso, abandono, tratamento negligente, maus tratos ou exploração.
Artigo 20: Crianças Privadas de Ambiente Familiar
As crianças que temporariamente ou permanentemente não podem viver no seio da sua família têm o direito à viver numa família substituta que respeite a sua religião, cultura e língua. Têm direito a ajuda e assistência especial do Estado.

Artigo 21: Adopção
As crianças têm o direito a protecção caso tenham sido adoptadas ou estejam a viver em casas de acolhimento e deve ter-se em conta o que é melhor para ela, esteja ela a viver dentro ou fora do país onde nasceu.
Artigo 22: Crianças Refugiadas
As crianças têm o direito à ajuda e protecção especial, assim como de todos os outros direitos que elas têm, se tiverem sido forçadas a deixar as suas casas para viver noutro país como refugiadas.
Artigo 23: Crianças com Deficiência
As crianças com deficiência física ou mental têm o direito de desfrutar de uma vida plena e decente, em condições que garantem sua dignidade, favorecem sua autonomia e facilitam sua participação activa na comunidade.
Artigo 24: Saúde e Serviços Médicos
As crianças têm o direito a melhores cuidados de saúde possíveis, água potável, alimentos nutritivos, um ambiente limpo e seguro, e informação que lhes ajudem a estar bem.
Artigo 25: Revisão Periódica da Colocação
As crianças que estão a viver fora da própria família, cuidadas e protegidas pelo Estado, em centros, têm direito a que a sua situação seja revista regularmente e a ter as condições de residência onde vivem inspeccionadas de forma regular para determinar se são as mais apropriadas.
Artigo 26: Segurança Social
As crianças têm o direito à ajuda do governo através da previdência social ou seguro social em caso de estarem numa situação de pobreza ou necessitadas.
Artigo 27: Nível de Vida Adequado
As crianças têm o direito a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social. Os pais têm a responsabilidade primária de garantir esse direito dentro de suas possibilidades e meios financeiros e o Estado deve apoiar as famílias que não têm condições de providenciar esse nível de vida.
Artigo 28: Direito à Educação
As crianças têm o direito à educação de qualidade, gratuita e que respeite a dignidade humana delas. Elas devem ser encorajadas a irem à escola até ao nível mais alto possível.
Artigo 29: Objectivos da Educação
As crianças têm o direito de ter uma educação que lhes ajude a usar e desenvolver os seus talentos e habilidades. Deve também lhes ajudar a viver em paz, proteger o ambiente e a respeitar as outras pessoas.
Artigo 30: Crianças de Minorias
As crianças têm o direito de praticar a sua própria cultura, religião e a falar a sua língua, quer esta seja falada pela maioria da população desse País ou não. As crianças que pertencem às minorias e a grupos indígenas devem ter uma protecção especial em relação a este direito.

Artigo 31: Lazer, Actividades Recreativas e Cultura
As crianças têm o direito a brincar, descansar e praticar actividades recreativas próprias para a sua idade.
Artigo 32: Trabalho Infantil
As crianças têm o direito de serem protegidas de trabalhos perigosos ou que sejam maus para a sua saúde e educação. Em caso de estarem a trabalhar, têm o direito de serem protegidas e de serem pagas justamente.
Artigo 33: Abuso de Drogas
As crianças têm o direito de serem protegidos do consumo ou venda de drogas, assim como de serem usadas na produção e no tráfico ilícito dessas drogas.
Artigo 34: Exploração Sexual
As crianças têm o direito de serem protegidas de exploração e abuso sexual, incluindo casamentos prematuros.
Artigo 35: Venda Tráfico e Rapto
As crianças têm o direito de serem protegidas dos raptos, venda ou tráfico para qualquer fim ou sobre qualquer forma.
Artigo 36: Outras Formas de Exploração
As crianças têm o direito de serem protegidas de qualquer forma de exploração ou actividade que coloque em risco ou prejudique o seu desenvolvimento.
Artigo 37: Tortura e Privação de Liberdade
As crianças têm o direito de serem protegidas da tortura, tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Elas têm o direito de não serem colocadas em prisões com adultos e de manterem contacto regular com os seus familiares.
Artigo 38: Guerra e Conflictos Armados
As crianças têm o direito à protecção e liberdade em situação de guerra, devendo ver assegurado o direito de não ir à tropa ou participar directamente na guerra antes de completarem os 15 anos de idade.
Artigo 39: Recuperação e Reinserção
O Governo tem a obrigação de assegurar que as crianças vítimas de conflitos armados, tortura, negligência e exploração beneficiem de cuidados adequados para a sua recuperação e reinserção social.
Artigo 40: Justiça de Menores
As crianças têm o direito à ajuda legal e tratamento justo no sistema de justiça que respeita os seus direitos quando acusadas de infringir a lei. A pena de prisão deve ser usada como medida de último recurso.

Artigo 41: Respeito a Melhores Normas
No caso em que as leis do País onde a criança vive providenciem melhor protecção dos seus direitos do que a protecção dada pelos artigos desta Convenção, essas leis devem então ser aplicadas.
Artigo 42: Conhecimento dos Direitos
As crianças têm o direito de conhecer os seus direitos estabelecidos nesta Convenção e os adultos têm a obrigação de conhecer estes direitos e ajudar as crianças a aprendê-los.
Artigos 43 – 54: Aplicação e Entrada em Vigor.
Estes artigos explicam como os governos e organizações internacionais como UNICEF, Save the Children, devem trabalhar para assegurar que as crianças sejam protegidas com os seus direitos.
Blogs sobre os Direitos das Crianças
O meu desejo para as crianças de Moçambique por Weiss Pambe, 15 anos
MAPUTO - “Os Direitos das Crianças em Moçambique estão a ser implementados lentamente, mas pouco á pouco estamos a conseguir alcançar melhorias para o bem das crianças.” Olá, eu chamo-me Weiss Tiago Pambe, tenho 15 anos de idade, sou apresentador dum programa infantil de televisão e também sou deputado do Parlamento Infantil e frequento á 10ª Classe.
Sou uma criança que gosta estudar, andar de bicicleta, conversar com os meus amigos e também gosto muito de pensar como eu posso mudar o mundo. Eu também gosto muito da minha família, principalmente dos meus pais que muito me apoiam.
Graças á Deus ainda não tive nenhum direito violado até hoje! Mas, diariamente, quando caminho para a escola, vejo crianças que deveriam estar a brincar e estudar, na rua a vender bens e alimentos, e eu sem poder ajudar por não saber qual será a reacção dela e da família.
Um dos direitos que eu mais gosto tem haver com o acesso aos serviços sociais básicos nas zonas rurais, por exemplo, o artigo 26 da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) diz que “As crianças têm o direito à ajuda do governo através da previdência social ou seguro social em caso de estarem numa situação de pobreza ou necessitadas”.
Outro direito, é o do poder de decisão na sociedade, que é refletido no artigo 12 da CDC - “As crianças têm o direito de serem ouvidas, de darem a sua opinião e de essa opinião ser respeitada e levada em conta em decisões que afectam a sua vida”.
Se eu fosse Presidente o que faria?
(Risos) Acredito que se fosse presidente, muita coisa teria feito, não chegaria lá em vão, teria sido um forte combatente dos direitos das crianças. Eu iria construir infra-estruturas infantis (escolas, orfanatos e jardins para diversão) para melhorar suas vidas e seus direitos, e também investiria nas crianças das zonas rurais, que muitas vezes são as mais vulneráveis, para terem acesso aos mesmos direitos que as crianças das zonas urbanas.
Em 2019 celebramos os 30 anos da Convenção, e para mim este ano está ser muito bom porque o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) convidou-me para ser um Jovem Advogado dos direitos das crianças em Moçambique (Youth Advocate), e irei fazer o meu máximo para encontrar e ajudar casos de crianças com seus direitos violados. Aceitei ser um advogado dos direitos das crianças porque quero poder ver um sorriso nos rostos das crianças vulneráveis, pobres ou que têm os seus direitos violados.
“O meu desejo para as crianças de moçambique é de ver todas estáveis socialmente, á nível educacional e que estejam felizes pelo pouco que têm.”

O meu desejo para as crianças de Moçambique por Hiris Jamal, 16 anos
NAMPULA – “Eu penso que os direitos das crianças em Moçambique precisam de um grande empurrão na sua implementação, as normas estão escritas porém não estão a ser cumpridas.” Olá, eu sou a Hiris Jamal, tenho 16 anos de idade, frequento o primeiro ano do curso de Direito na Universidade Católica de Moçambique (UCM), sou também produtora e apresentadora de programas infanto-juvenis na Rádio Moçambique, deputada do Parlamento Infantil em Nampula, activista ambiental no programa LetsDoIt, e Vice-presidente do Núcleo dos Estudantes da UCM.
Eu amo a literatura moçambicana, por isso nos meus tempos livres eu gosto de ler, porque os livros ensinam-me sobre a liderança, e acredito que é capacitando as meninas que elas podem realizar o seu potencial todos os dias. Eu também gosto de passear ao ar livre por isso, desenvolvo acções para proteger o meio ambiente na campanha “Lixo no Chão Não”. Eu faço palestras sobre os direitos das crianças, com os meus colegas, nas escolas e no Parlamento Infantil. Vivo com os meus avós e irmãos, com quem compartilho as minhas vitórias e fraquezas, os meus familiares são os meus amigos.
Gosto do meu curso e apaixonei-me por assuntos relacionados a legislação e farei de tudo para que as leis sejam cumpridas efectivamente, porém o meu sonho é formar-me em Relações Internacionais e Diplomacia. Eu penso que é só com a educação que as raparigas podem se tornar capazes e assim injustiças como as uniões prematuras, a violação, o abandono escolar e a gravidez precoce vão acabar.
Eu vejo muitos direitos a serem violados, o empoderamento da rapariga, o direito a liberdade de expressão e principalmente o direito a Educação são os dos direitos mais violados em Moçambique. Algumas meninas são forçadas a se casar, acabando por engravidar cedo, depois têm de abandonar a escola, e as vezes são obrigadas a estudar de noite. Estas meninas nem podem opinar sobre o seu futuro.
Eu própria já tive um direito violado, a minha opinião não foi respeitada. O artigo 12 da Convenção sobre os Direitos das Crianças (CDC) diz que “As crianças têm o direito de serem ouvidas, de darem a sua opinião e de essa opinião ser respeitada e levada em conta em decisões que afectam a sua vida”. Com base neste artigo, eu tive de explicar o quão importante é as crianças participarem na tomada de decisão da sua vida.
Também conheço crianças que tiveram os seus direitos violados, e já ajudei algumas crianças que viviam nas ruas da minha cidade (Nampula) que fugiram de casa por maus tratos partindo dos encarregados de educação e outras ficaram órfãs e se viram sozinhas nesse mundo, algumas foram encaminhadas para Centros de Acolhimento tutelados pela Acção Social, e outras com uma conversa amigável entre eles e os encarregados foram aconselhadas a voltar para casa, senti me tão bem por poder ajudar e com isso descobri que o dialogo é a base da resolução de todos os problemas.
Se eu fosse Presidente o que faria?
Se eu fosse Presidente eu desenvolveria estratégias de advocacia junto dos midias sobre os direitos das crianças, realizava mais palestras nas escolas sobre o combate as drogas, o assédio e violência sexual, promover campanhas de ressocialização de crianças da rua para centros infantis, e daria grande foco nas sanções da nova Lei de Prevenção e Combate as Uniões Prematuras. Eu também focaria na promoção da auscultação das crianças no processo de tomada de decisão, e impulsionaria através de feiras infantis o talento das crianças do meu país.
Em 2019 celebramos os 30 anos da Convenção, e para mim este ano está ser muito bom porque o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) convidou-me para ser uma Jovem Advogada dos direitos das crianças em Moçambique (Youth Advocate). Aceitei fazer parte do Youth Advocate porque com essa oportunidade eu posso mudar o destino e a visão de muitas crianças, aceitei para servir desta e dedicar todas as minhas forças em prol dos direitos da criança e que isso possa servir de inspiração para outras crianças para juntos conseguirmos altos níveis de mudança em Moçambique.
Quero que todas as crianças entendam que temos de trabalhar em equipa antes que seja tarde demais, este é o nosso tempo.
O meu desejo para todas as crianças de Moçambique é a paz, o amor entre elas e o próximo para que consigamos colocar os direitos da criança e o empoderamento da rapariga em primeiro lugar, porque quando as meninas fazem melhor, todos nos fazemos melhor.

O meu desejo para as crianças de Moçambique por Ragia Amade, 18 anos
QUELIMANE – “Eu nunca tive direitos violados, mas vejo casos de crianças que tem tido alguns direitos violados como o direito de brincar e o direito a família.” Olá eu sou Ragia Ngão Amade, tenho 18 anos de idade, nasci e vivo na Província da Zambézia, na cidade de Quelimane, frequento o terceiro ano de faculdade do curso de Psicologia Clínica, estudo no período da tarde e vou à faculdade a pé ou de bicicleta. Eu também sou conselheira do programa SMS Biz, que fornece aconselhamento gratuito sobre a saúde sexual e reprodutiva dos jovens e adolescentes via SMS, e sou apresentadora de programas infantis na Televisão de Moçambique (TVM). Nos meus tempos livres gosto de ler, conversar e participar em actividades de reflexão e debate sobre os direitos e deveres das crianças, vivo com meus pais e meu irmão.
As pessoas que violam os direitos das crianças justificam que estas crianças não tem tempo de brincar porque precisam ajudar no sustento da família fazendo pequenos negócios, outras crianças são submetidas a troca de lares com a promessa de serem ajudadas a estudar e são enviadas em lares onde não são consideradas membros da família e são vistas como alguém que serve para ajudar nas tarefas domésticas ou até são forçadas a uma união prematura.
Se eu fosse Presidente o que faria?
Se eu fosse presidente investiria em centros de apoio para dotar as pessoas com habilidades que possam servir de fonte de rendimento para suas famílias e para o mesmo centro, colocava mais psicólogos nas escolas para poder acompanhar a saúde e o desenvolvimento mental das crianças, criava mais parques infantis e diria não à exposição de menores de idade nas ruas fazendo negócios que coloquem em risco suas vidas.
Em 2019 celebramos os 30 anos da Convenção, e para mim este ano está ser muito bom porque o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) convidou-me para ser uma Jovem Advogada dos direitos das crianças em Moçambique (Youth Advocate). Eu aceitei ser uma das jovens advogadas do UNICEF porque estou disposta a dedicar-me ao máximo para a valorização e promoção dos direitos das crianças.
O meu desejo para as crianças de Moçambique é que todas tenham um crescimento saudável, livre de violências, conhecendo os seus direitos.