Governo do Japão reforça seu apoio em resposta à COVID-19 em Moçambique
Cerimónia de entrega de um donativo para apoiar o Governo de Moçambique na aquisição, gestão e distribuição de vacinas COVID-19, e reforçar a sua capacidade de preparação, resposta e sistemas de saúde para pandemias.

MAPUTO, 14 de Maio de 2021 – Testemunhado pela Vice-Ministra da Saúde de Moçambique, Dra. Lídia Cardoso, em resposta ao apelo das autoridades moçambicanas, o Governo do Japão desembolsou USD723.310 (setecentos e vinte três mil, trezentos e dez dólares americanos) através do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), com vista a responder às prioridades identificadas no Plano de Resposta Nacional à COVID-19.
Esse apoio, é uma parte da assistência do Japão a países de África, Caraíbas e América Latina, para aquisição de Equipamento de Cadeia de Frio e o reforço da capacidade institucional para gerir a cadeia de frio, que foi introduzida para evitar problemas com as vacinas da COVID-19. A contribuição total do Governo do Japão para esta iniciativa, é de cerca de USD 39.000.000 (trinta e nove milhões de dólares americanos).
A cerimónia de lançamento conjunta desta doação, realizou-se na residência do Embaixador do Japão em Maputo.
“Estamos muito felizes com este apoio generoso do Governo do Japão para mitigar o impacto da COVID-19 nas comunidades moçambicanas e, em particular, suas crianças” disse Maria-Luisa Fornara, Representante do UNICEF em Moçambique.
Por seu turno, Sua Excelência o Embaixador do Japão, o Sr. KIMURA Hajime disse: "O impacto da COVID-19 em Moçambique causou profundos desafios económicos. Para além disso, Moçambique enfrenta outros desafios como a deterioração da situação de segurança em Cabo Delgado, a insegurança alimentar e as sucessivas catástrofes naturais. O Governo do Japão pensou que deveria fazer algo para aliviar estas dificuldades, como um dos amigos mais próximos de Moçambique. E assim, o Governo do Japão decidiu fornecer equipamento de cadeia de frio, incluindo equipamento médico, tais como instalações de armazenamento a frio e transporte, como "Last One Mile Support" para assegurar a vacinação em cada país, através do UNICEF. Este montante é uma parte da subvenção que é de aproximadamente 39 milhões de dólares americanos para os países africanos, latino-americanos e das Caraíbas que sofrem o impacto da Doença do Novo Coronavírus (COVID-19). O Japão tem contribuído para a formulação do Mecanismo COVAX, um mecanismo internacional para a aquisição de vacinas, e já fez uma contribuição financeira de USD 200.000.000 (duzentos milhões de dólares americanos) no total. Continuaremos a apoiar a luta de Moçambique contra a pandemia, bem como outros desafios. O Japão está sempre do vosso lado".
O Programa Alargado de Vacinação (PAV) de Moçambique é administrado e implementado pelo Ministério da Saúde a nível nacional e autoridades sanitárias estatais em 11 províncias, 1 autoridade sanitária local em 161 distritos e 1.600 unidades sanitárias em todo o país que prestam serviços de imunização. O programa de imunização de Moçambique segue o modelo tradicional do PAV para a cadeia de fornecimento de imunização. A cadeia de fornecimento para o armazenamento da vacina COVID-19 seguirá os níveis e pontos de armazenamento utilizados na cadeia de fornecimento de imunização actualmente utilizada.
Como país participante no COVAX Advanced Market Commitment (AMC), o Governo de Moçambique desenvolveu a NVDP, e já recebeu 384.000 doses da vacina COVID-19 "AstraZeneca / SII" do total de 2.424.000 doses indicativas que se espera receber nos próximos meses.
Relativamente ao pedido de apoio à COVAX Cold Chain Equipment (CCE), o Ministério da Saúde / Departamento de PAV com o apoio técnico do UNICEF, realizou a avaliação da Cadeia de Frio nos níveis superiores da Cadeia de Abastecimento de Vacinas, nomeadamente, na Central de Vacinas em Maputo, armazéns regionais em Nampula e Beira, nos aeroportos de Maputo, Beira e Nampula, incluindo em todas os 11 armazéns provinciais. Nesta avaliação foi identificada uma capacidade adicional da Cadeia de Frio necessária para a COVID-19 no Armazém Geral de Vacinas e Actividades de Imunização Suplementar de 76.192 litros (estimativa da capacidade de armazenamento a 2-8°C).
O pedido de apoio da COVAX CCE pelo Ministério da Saúde foi solicitado para a cobertura de 28.572 litros (estimativa da capacidade de armazenamento a 2-8ºC) que representa uma necessidade de 3 câmaras frigoríficas para os aeroportos de Maputo, Beira e Nampula; e ainda há uma necessidade adicional (lacuna) para cobrir 47.620 litros (que representa uma necessidade adicional de 5 câmaras frigoríficas para armazenamento central de vacinas e armazéns regionais da Beira e Nampula). Até à data, o país ainda não recebeu qualquer CCE do mecanismo COVAX, e este processo está actualmente em discussão e avaliação.
Os dispositivos passivos (Caixas Frias e outros) necessários serão utilizados para assegurar o transporte e a qualidade da vacina COVID-19 e outras vacinas de rotina do armazém central de vacinas e dos armazéns regionais para os armazéns provinciais das respectivas regiões, e o dispositivo de monitorização (dispositivos de monitorização remota da temperatura) será utilizado para rastrear e monitorizar a temperatura ao nível de toda a Cadeia de Frio em todas as províncias.
Para a gestão de resíduos (resíduos infecciosos, resíduos comuns) são necessários plásticos para o manuseamento.
Sob a liderança do Governo de Moçambique, através do MISAU, o UNICEF apoiou na apresentação da proposta de doação e o Governo do Japão respondeu favoravelmente, no âmbito da assistência a países envolvidos incluindo Moçambique, que visará os seguintes componentes, beneficiando aproximadamente 6 milhões de pessoas:
Componente A) Provisão de equipamento de cadeia de frio:
- aquisição e fornecimento do apoio logístico de cadeia de frio para apoiar o lançamento de vacinas COVID-19;
- Garantia de 15 instalações (armazéns regionais e armazéns provinciais) com equipamento de frio novo/funcional e que cumpram os requisitos para as vacinas COVID-19.
Componente B) Actividades de capacitação institucional:
- Reforço da capacidade do pessoal governamental, incluindo técnicos de operação e manutenção das vacinas e equipamento de cadeia do frio para a COVID-19.
- Reforço da capacidade do pessoal das instalações de saúde sobre a utilização e monitorização das vacinas CCE e COVID-19.
- Apoio no reforço da gestão pelo governo da cadeia de frio para as vacinas da COVID-19 na coordenação, na recolha e análise de dados e na formulação de políticas ou regulamentação.
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