Parto: conheça os direitos da mulher
Toda mulher tem direito a um cuidado respeitoso, à informação de qualidade e à participação nas decisões sobre o próprio corpo e sobre o nascimento do bebê.
Toda mulher tem direito a um cuidado respeitoso, à informação de qualidade e à participação nas decisões sobre o próprio corpo e sobre o nascimento do bebê. Isso deve acontecer ao longo da gestação, do parto e do pós-parto.
São direitos da gestante:
- Receber todo o cuidado necessário durante a gestação, parto e puerpério por meio do Sistema Único de Saúde, incluindo: realização de pré-natal, exames essenciais, imunização, atenção especializada, entre outros. receber informações claras e acessíveis
- Ter privacidade e sigilo das suas informações pessoais
- Participar das decisões sobre seu cuidado e do seu bebê
- Ser tratada com respeito e dignidade, com cuidado humanizado e livre de discriminação
- Ter seus saberes, costumes, práticas culturais e/ou religiosas e sua família respeitadas
- Ter um acompanhante de sua escolha durante o parto (Lei11.108/2005)
- Ser acompanhada por uma Doula durante parto e pós-parto, sem exclusão da presença de acompanhante de livre escolha da gestante (Lei 15.381/2026)
- Conhecer o local previsto para seu atendimento, inclusive para o parto e eventuais situações de urgência e emergência obstétrica.
- Ter vaga de internação garantida, e transferência segura na impossibilidade de internação na unidade em que foi vinculada
No caso de gestantes adolescentes (entre 12 a 18 anos de idade), outros direitos são garantidos, incluindo sobre a permanência na escola, apoio para continuação dos estudos, diretos à proteção e atendimento nos casos de violência, e assistência psicológica.
Também existem outros direitos relacionados à gestação e trabalho. Por exemplo, a gestante pode se ausentar do trabalho para consultas e exames durante a gestação e ter atividades do trabalho adequadas quando houver risco à saúde, sem perda salarial. Após o nascimento, a mulher tem direito à licença maternidade de no mínimo 120 dias e não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Veja mais sobre os seus direitos na Caderneta Brasileira da Gestante.
Respeito e informação não são opcionais
A preparação para o parto começa no pré-natal, momento de entender como acontece o trabalho de parto, retirar dúvidas e refletir sobre os desejos da gestante sobre esse momento.
O plano de parto é uma ferramenta que pode ajudar na organização dessas escolhas e no diálogo com a equipe que estará presente no momento do parto. É atribuição dos serviços hospitalares contemplar o Plano de Parto elaborado pela mulher.
Durante o parto, a mulher tem o direito de receber informações claras antes de qualquer procedimento. Isso se chama consentimento informado. Na prática, isso significa que a gestante tem direito a:
- ser orientada de forma clara sobre possíveis intervenções
- compreender os riscos e benefícios
- ter a oportunidade de tirar dúvidas
- Participar da decisão sobre o procedimento proposto
Observação: Durante o parto, é muito importante que o(a) acompanhante esteja bem informado sobre as decisões da parturiente, caso ela não esteja em condições de responder ou tomar decisões.
Comunicação respeitosa
A forma como mulheres são acolhidas e orientadas durante a gestação e o parto faz diferença na experiência desse momento. Uma comunicação respeitosa envolve:
- escuta ativa
- linguagem simples e acessível
- acolhimento das dúvidas
- ausência de julgamentos ou pressões