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Perguntas frequentes

Programa de Testamento Solidário

  1. O que é um testamento?
    O testamento é um ato pessoal, unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles.
  2. O que é um legado?
    É um ato por meio do qual uma pessoa, em seu testamento, decide destinar uma parte muito concreta de seus bens (imóveis, carros, obras de arte, joias, etc.) ou direitos (contas bancárias, apólices, seguros de vida, aplicações financeiras) a outra pessoa física ou jurídica. Os legados, obrigatoriamente, devem ser expressos em testamento com a máxima clareza.
  3. Por que é recomendado fazer um testamento?
    O testamento é um processo rápido e simples que permite que você decida o destino de seus ativos. Se você não faz um testamento, a lei designará seus herdeiros de acordo com uma ordem de parentesco. Caso não haja herdeiros e nenhum testamento tenha sido elaborado, a lei designará o Estado como herdeiro.
  4. Quem são os herdeiros necessários?
    Herdeiros necessários são aqueles a quem a lei reconhece o direito de herdar e gozar de uma parte legítima da qual não podem ser privados, nem por doação nem por testamento:
    • Descendentes (filhos e netos), com direito a dois terços da herança;
    • Ascendentes (pais e avós) e cônjuge, com direito a metade da herança.
  5. Se eu tiver herdeiros necessários, posso incluir o UNICEF no meu testamento?
    Sim, mas nesse caso será disponibilizada apenas a porção de disposição livre, respeitando o legítimo que, por lei, corresponde aos seus herdeiros necessários:
    • Caso você tenha descendentes (filhos e netos), poderá disponibilizar um terço de todos os seus ativos;
    • Caso tenha ascendentes (pais e avós) e/ou cônjuge, mas não descendentes, poderá disponibilizar até metade de seus ativos;
    • Caso não possua herdeiros, você poderá disponibilizar todos os seus bens.
  6. Eu não tenho muito dinheiro ou propriedade em meu nome. Ainda assim posso colaborar?
    Não é necessário ter uma grande fortuna ou várias propriedades para colaborar com o UNICEF. Um carro, joias, móveis de valor considerável, poupança e até mesmo uma apólice de seguro de vida podem ser colocados em testamento. Qualquer que seja sua herança, ela fará diferença na vida das crianças.
  7. Já fiz meu testamento. Tenho que refazê-lo para incluir o UNICEF?
    Não. Você precisará apenas entrar em contato com um escrivão de sua confiança para modificar seu testamento. Isso pode ser feito a qualquer momento e quantas vezes você desejar.
  8. Como o UNICEF sabe que eu fiz um testamento o seu favor?
    A maneira mais segura é notificar o UNICEF: entre em contato com a equipe de legados, pelo telefone (61) 3035 2951 ou pelo e-mail futurocrianca@unicef.org.
    Além disso, se o testamento foi feito perante um notário público, durante o processo de inventário o juiz vai pedir o registro de atos de última vontade para informar-se da existência do testamento.
    Também é possível indicar um executor do seu testamento, a quem você deverá informar a realização desse documento e as providências para que ele seja cumprido.
  9. Posso nomear o UNICEF como um dos beneficiários de meu seguro de vida?
    Sim. Se você já possui ou está pensando em adquirir um seguro de vida, você pode incluir o UNICEF como um de seus beneficiários, junto com filhos, netos, amigos ou qualquer pessoa a quem você julgue necessário.