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Proteção de Crianças e Adolescentes contra as Violências

O UNICEF trabalha para que nenhum menino ou menina seja vítima de violência. Para isso, influencia mudanças na legislação e nas políticas; promove mudanças de comportamento e de normas sociais; e apoia o fortalecimento sistemas e serviços de proteção.

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As violências contra crianças e adolescentes são um fenômeno complexo e multifacetado, que está ligado a fatores culturais, sociais e econômicos. As violências são praticadas em qualquer contexto geográfico, em qualquer classe social, vitimam crianças e adolescentes de todas as idades e, na maioria das vezes, partem de pessoas próximas e da confiança das crianças e adolescentes. No Brasil, as violências atingem milhões de meninos e meninas cotidianamente, comprometendo sua qualidade de vida e seu desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social.1

Entender os conceitos de violências contra crianças e adolescentes é importante para conseguir identificá-las, preveni-las e responder a elas. Os tipos de violências contra crianças e adolescentes são variados e muitas vezes apresentam conceitos diversos. Para facilitar a compreensão do que constitui uma violência, costumamos nos basear pelo que diz a legislação nacional, em especial a Lei 13431/2017 (Lei da Escuta Protegida), que define os seguintes tipos de violência:

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Além do que diz a Lei 13431/2017, outras definições importantes de violências contra crianças e adolescentes são:

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Conhecer conceitos e definições é apenas o primeiro passo para compreender por que a violência, ainda naturalizada, é tão prejudicial para crianças, adolescentes, suas famílias e comunidade. Seja qual for seu tipo, a violência impacta negativamente a saúde física, psicológica e emocional e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

A violência pode resultar em lesões físicas, infecções sexualmente transmissíveis, ansiedade, depressão, ideação suicida, ou mesmo a morte, entre várias outras consequências muitas vezes devastadoras e definitivas. O estresse tóxico associado à violência na primeira infância (do nascimento até os 6 anos de idade) pode prejudicar o desenvolvimento do cérebro de forma permanente e afetar outras partes do sistema nervoso. Além disso, a violência causa sérios impactos comportamentais em crianças e adolescentes, podendo levá-los a comportamentos agressivos ou antissociais, abuso de substâncias ilícitas, comportamentos sexuais de risco e práticas ilícitas.

Na família, a violência contra crianças e adolescentes está muitas vezes associada à violência doméstica ou intrafamiliar e acaba por perpetuar, no núcleo familiar, ciclos de violência que ultrapassam gerações e afetam todos os membros da família. Já em nível comunitário, a violência contra crianças e adolescentes enfraquece o desenvolvimento social e econômico das comunidades ao gerar custos econômicos associados à serviços médicos, psicossociais e educação estimados globalmente em 7 trilhões de dólares (Pereznieto, P. Montes, A. Routier, S. Langston, L. The Costs and Economic Impact of Violence Against Children, 2014, p.1).

A violência contra crianças e adolescentes, portanto, afeta toda a sociedade, seja direta ou indiretamente. E sendo crianças e adolescentes pessoas em peculiar condição de desenvolvimento, seus direitos devem ser garantidos com absoluta prioridade pela família, comunidade, sociedade e poder público. Isso significa que todos têm um papel fundamental na proteção de crianças e adolescentes contra todas as formas de violências.

Na família, a violência contra crianças e adolescentes está muitas vezes associada à violência doméstica ou intrafamiliar e acaba por perpetuar, no núcleo familiar, ciclos de violência que ultrapassam gerações e afetam todos os membros da família. Já em nível comunitário, a violência contra crianças e adolescentes enfraquece o desenvolvimento social e econômico das comunidades, ao gerar custos econômicos associados à serviços médicos, psicossociais e educação estimados globalmente em 7 trilhões de dólares (Pereznieto, P. Montes, A. Routier, S. Langston, L. The Costs and Economic Impact of Violence Against Children, 2014, p.1).

A violência contra crianças e adolescentes, portanto, afeta toda a sociedade, seja direta ou indiretamente. E sendo crianças e adolescentes pessoas em peculiar condição de desenvolvimento, seus direitos devem ser garantidos com absoluta prioridade pela família, comunidade, sociedade e poder público. Isso significa que todos têm um papel fundamental na proteção de crianças e adolescentes contra as violências.

Série de vídeos sobre a Lei da Escuta Protegida

Conheça a experiência do município de Vitória da Conquista (BA) na implementação da Lei 13.431/2017.
Assista agora
Galeria Proteção das Crianças
UNICEF Brasil 01, 02 e 03 Raoni Libório / 04 Alcione Ferreira / 05 Emanuelle Rabelo / 06 Raoni Libório
LEGISLAÇÕES NACIONAIS E INTERNACIONAIS RELACIONADAS À PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA AS VIOLÊNCIAS

As leis e políticas públicas formam o alicerce normativo, social, cultural e político necessário para que a garantia de direitos das crianças e dos adolescentes seja realizada na prática. Os principais instrumentos normativos e políticos internacionais e nacionais, podem ser encontrados abaixo:

INSTRUMENTOS INTERNACIONAIS 

  • Declaração de Genebra (1924) que trata do respeito a fase de desenvolvimento da criança, o direito ao cuidado, ser priorizada em casos de emergências e ser protegida contra todas as "formas de exploração". Aprovado pela Liga das Nações em 26 de setembro de 1924, esse foi o primeiro acordo internacional destinado especificamente à proteção de crianças.
  • Convenção sobre os Direitos da Criança (1989). Apresenta um rol abrangente de direitos para a garantia da proteção integral. Adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989, entrou em vigor em 2 de setembro de 1990 e foi ratificada pelo Brasil em 24 de setembro do mesmo ano, promulgada por meio do Decreto 99.710/1990.
  • Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais (1989). Apresenta a definição de povos indígenas e tribais e a obrigação dos governos em reconhecer e proteger os valores e práticas sociais, culturais religiosos e espirituais próprias desses povos. Adotada em Genebra, em 27 de julho de 1989.
  • Convenção 182 sobre as Piores Formas de Trabalho Infantil e Recomendação 190, que a completa (1999). Proíbe as piores formas de trabalho infantil e estabelece ações para sua eliminação. Aprovada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), foi ratificada pelo Decreto Legislativo 178/1999 e promulgada pelo Governo Brasileiro por meio do Decreto 3.597/2000.
  • Declaração dos Direitos da Criança (1959). Seus princípios garantem a proteção contra a não discriminação legal, direito a proteção especial, à identidade, a previdência social, cuidados especiais se tem deficiência, educação gratuita e compulsória, prioridade em receber socorros, proteção contra violência, não discriminação religiosa, racial. Aprovada, por unanimidade no dia 20 de novembro de 1959.
  • Resolução ECOSOC 20/2005. Estabelece as Diretrizes para a justiça em assuntos envolvendo crianças vítimas ou testemunhas de crimes. Aprovada na 36ª Sessão Plenária do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas em 2005.
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UNICEF/BRZ/Taciano Brito

INSTRUMENTOS NACIONAIS

  • Lei 8.069/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
  • Decreto 9.603/2018. Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
  • Lei 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida). Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
  • Lei 14.432/2022 (Lei Maio Laranja). Institui a campanha Maio Laranja, a ser realizada no mês de maio de cada ano, em todo o território nacional, com ações efetivas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes.
  • Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel). Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, nos termos do § 8º do art. 226 e do § 4º do art. 227 da Constituição Federal e das disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), e 13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência; e dá outras providências.
  • Lei 12.594/2012 (Lei do Sinase). Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis n 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nºs 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
  • Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
     
  • Lei 13.010/2014 (Lei Menino Bernardo). Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de ser educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante, e altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
  • Lei 13.257/2016 (Marco Normativo da Primeira Infância). Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, e a Lei nº 12.662, de 5 de junho de 2012. 
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UNICEF/BRZ/Taciano Brito
O TRABALHO DO UNICEF NA ÁREA  DE PROTEÇÃO CONTRA AS VIOLÊNCIAS
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UNICEF/BRZ/Felipe Cardoso

A área de Proteção de Crianças e Adolescentes contra as Violências do UNICEF trabalha para (1) dar visibilidade ao tema da violência, por meio da geração de evidências, da produção e disseminação de conteúdo, da mobilização de atores diversos e da incidência política em temáticas prioritárias; (2) ofertar apoio técnico especializado em nível nacional e local para atores governamentais e não governamentais; e (3) promover a melhoria dos serviços públicos de prevenção e resposta às violências por meio do fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos, por exemplo, em sua atuação nos municípios inscritos no Selo UNICEF e nas capitais participantes das #AgendaCidadeUNICEF.

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UNICEF/BRZ/Raoni Libório

A ação proposta pelo Selo UNICEF, que tem como alvo os municípios do Semiárido e da Amazônia Legal brasileira, está estruturada a partir de uma abordagem de direitos humanos; de gestão por resultados; e da obrigação de dar prioridade absoluta para os direitos de crianças e adolescentes. Ao se inscrever no Selo UNICEF, o município passa a fazer parte de uma estratégia para, a partir de seu contexto local, estruturar um conjunto de ações intersetoriais voltadas à promoção dos direitos das crianças e adolescentes, com um olhar especial para meninos e meninos mais vulneráveis, incluindo indígenas e quilombolas. Na área de proteção contra as violências, essas ações incluem a implementação intersetorial da lei da escuta protegida (Lei 13431/2017) por meio da criação de suas institucionalidades e a promoção do uso qualificado do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA) pelos conselheiros tutelares. Para que os municípios tenham condições de realizar essas ações e alcançar resultados concretos na prevenção e resposta às violências, o UNICEF oferta apoio técnico por meio de capacitações, produção de materiais, disseminação de informações, ações de mobilização e tira dúvidas.

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UNICEF/BRZ/Fernando Pastorelli

Diante da complexidade das violências que impactam crianças e adolescentes, a proposta da #AgendaCidadeUNICEF é atuar em grandes cidades brasileiras e construir uma iniciativa que integre ações e políticas de proteção contra as violências. A proposta é que os municípios construam uma agenda positiva ancorada em ações de educação, de saúde integral e bem-estar de crianças e adolescentes, de participação cidadã de adolescentes, de fortalecimento de mecanismos de proteção e de inclusão socioprodutiva de adolescentes e jovens com o intuito de quebrar o ciclo da pobreza, exclusão, racismo e violência.  

Como fazer sua parte?
UNICEF/BRZ/Daniel Tancredi

Com o agravamento da crise econômica e social na Venezuela, o fluxo de cidadãos venezuelanos para o Brasil cresceu maciçamente nos últimos anos. Desde 2018, o UNICEF e parceiros atuam na emergência da crise migratória venezuelana com intervenções diretas de proteção da criança e do adolescente contra as violências.  Desde a fronteira com a Venezuela, o UNICEF também conta com equipes multidisciplinares especializadas para a identificação e apoio de crianças e adolescentes que chegam ao Brasil sozinhas e sem documentos. Com o sistema de registro e encaminhamento de casos Primero, 1.662 crianças desacompanhadas e separadas (UASC) passaram por reunificação familiar, e 4.289 crianças migrantes, refugiadas e indígenas foram encaminhadas para serviços de proteção em 2024, Em Boa Vista e Pacaraima, 9.000 crianças migrantes e refugiadas em Boa Vista e Pacaraima se beneficiaram da metodologia de espaços seguros do UNICEF no mesmo ano, recebendo apoio psicossocial e gestão de casos de violência. 

Como fazer sua parte?

É importante reconhecer a multidimensionalidade e a multifatoriedade das situações de vulnerabilidade e violência, compreendendo como fatores pessoais, sociais, econômicos, culturais e territoriais influenciam essas situações. Isso é fundamental para desnaturalizar a violência contra crianças e adolescentes e para promover ações de prevenção que sejam eficazes. Além disso, é preciso fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) para responder às violências contra crianças e adolescentes de maneira efetiva.

A prevenção deve andar lado a lado com a resposta às violências contra crianças e adolescentes, uma vez que uma visa coibir que novos casos aconteçam, enquanto a outra buscar solucionar incidentes já ocorridos. Logo, prevenção e resposta se complementam e mostram-se igualmente importantes na proteção de crianças e adolescentes contra as violências.

Todos e todas têm um papel fundamental na proteção de crianças e adolescentes contra as violências. Para exercer esse papel, seguem algumas dicas:

Como fazer sua parte?
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Dúvidas frequentes sobre a proteção de crianças e adolescentes contra as violências

O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD) é a articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil na aplicação de leis e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal. O SGD é composto por profissionais da área da saúde, educação, assistência social, Conselhos Tutelares, Sistema de Justiça e Segurança Pública e sociedade civil. Ao SGD cabe promover, defender e controlar a efetivação de todos os direitos de todas as crianças e todos os adolescentes, de modo que sejam reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.

É o conjunto de instituições, organizações/entidades, programas, serviços e profissionais que atuam articuladamente para proteger as crianças e os adolescentes assegurando que seus direitos sejam efetivamente garantidos. Com a Lei 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida), adotou-se um conceito de rede de proteção mais amplo do que o tradicionalmente utilizado: além dos programas e serviços das áreas de saúde, educação, assistência social e Conselhos Tutelares, incluiu aqueles relacionados aos órgãos de segurança pública e justiça. Ou seja, em sentido amplo, todo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente passa a ser entendido como rede de proteção.

Sim. Um tapinha pode parecer inofensivo para um adulto, mas é uma prática extremamente prejudicial para o desenvolvimento e o bem-estar de crianças e adolescentes.

Xingar, humilhar, ameaçar, praticar qualquer tipo de castigo físico, deixar de cuidar e desrespeitar a sexualidade de crianças e adolescentes são formas de violência, que causam impactos negativos duradouros não só na vida das vítimas, mas também de suas famílias e de toda a comunidade. Importante lembrar que todo tipo de violência contra crianças e adolescentes é proibida por lei no Brasil.

A família tem um grande papel na educação de crianças e adolescentes dentro de casa. Contudo, na sua liberdade de educar, não podem ser empregados meios que violam os direitos da criança e do adolescente. Nesse sentido, a Lei 13.010/2014 (Lei Menino Bernardo) é clara:  
Art. 18-A: criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.

Educação e violência não precisam e nem devem caminhar juntas. É possível criar e educar crianças e adolescentes de forma respeitosa, garantindo o seu pleno desenvolvimento e saúde e enxergando-os como pessoas em desenvolvimento que precisam de proteção integral, em todas as esferas de sua vida. Nesse sentido, práticas como a parentalidade positiva, educação não violenta e comunicação não violenta ensinam pais e cuidadores a compreender as diferentes fases de desenvolvimento cerebral, social e emocional de crianças e adolescentes e as reações e comportamentos mais normais em cada fase, fornecendo ferramentas para os adultos reagirem adequadamente a esses comportamentos e atenderem às necessidades particulares de seus filhos e filhas, educando-os de forma respeitosa e saudável. Tais práticas rejeitam tanto a punição como a permissividade e promovem a compreensão de que a criança e o adolescente devem ser vistos e tratados com respeito e empatia. Além de muitas pesquisas nesse sentido, há hoje muitas técnicas e métodos que ensinam uma criação acolhedora, empática e respeitosa, como a teoria do apego, a disciplina positiva, a criação neuroconsciente, e a educação não violenta, entre outras. Busque conhecê-las para conseguir ofertar um tratamento mais humano e cooperativo às crianças e aos adolescentes.

Denuncie. Todos temos o dever se garantir os direitos de criança e adolescentes e protegê-los de qualquer tipo de violência. Se você souber ou mesmo suspeitar que uma criança ou adolescente está sendo vítima de violência, denuncie. Você pode fazer denúncias anônimas e gratuitas pelo Disque 100, aplicativo Direitos Humanos Brasil, ligue 180 (para violência contra meninas e mulheres), 190 (para casos de flagrante), Conselho Tutelar, Delegacias de Polícia, ou Ministério Público.

Denuncie. O  Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei da Escuta Protegida (13.431/2017) determinam que casos em que existam um conjunto de sinais que podem ser evidências de violências devem ser denunciados. Lembre-se de que todos temos o dever de garantir os direitos de criança e adolescentes e protegê-los de qualquer tipo de violência. Se você souber ou mesmo suspeitar que uma criança ou um(a) adolescente está sendo vítima de violência, denuncie. Você pode fazer denúncias anônimas e gratuitas pelo Disque 100, aplicativo Direitos Humanos Brasil, Conselho Tutelar, Delegacias de Polícia, ou Ministério Público.

Há vários canais que você pode utilizar para pedir ajuda. Você pode acessar o aplicativo Sabe, na versão para celular ou diretamente pela internet neste link. Além disso, você pode ligar para o Disque 100 ou Ligue 180 (caso seja menina e esteja sofrendo violência doméstica), ou ligar para o Conselho Tutelar do seu bairro. Caso seu pedido de ajuda seja para uma violência ocorrendo no momento em que você precisa de socorro, você pode ligar para a polícia, discando o número 190. Você também pode pedir ajuda na sua escola, em um posto de saúde, nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras ou Creas), na Defensoria Pública ou no Ministério Público. E você pode e deve, também, conversar com um adulto de sua confiança (professora, vizinho, familiar), que possa ajudar você a pedir ajuda para uma autoridade competente.

Os Conselhos Tutelares, ou CTs, são órgãos encarregados de zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Eles foram instituídos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e cada município deve ter pelo menos um CT, composto por cinco membros. Os CTs são encarregados de aplicar medidas de proteção para crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados. Algumas dessas medidas são matrícula em estabelecimento oficial de ensino fundamental; inclusão em serviços e programas oficiais e comunitários de proteção; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros. Para conhecer todas as medidas, consulte os artigos 101 e 129 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

As quatro piores formas de trabalho infantil são: todas as formas de trabalho forçado e análogo à escravidão; a exploração sexual comercial; a utilização de crianças e adolescentes no tráfico de drogas e em conflitos armados; recrutamento de crianças e adolescentes por grupos criminosos. Essas formas foram estabelecidas pela Convenção n. 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e ampliadas, no Brasil, por meio do Decreto n. 6.481 de 2008, que criou uma Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), incluindo, entre elas: atividades na Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal; Pesca; Indústria Extrativa; Indústria de Transformação; Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água; Construção; Comércio; Transporte e Armazenagem; Serviços de Saúde e Sociais; Serviços Coletivos, Sociais, Pessoais e outros e Serviços Domésticos. O Decreto também traz atividades danosas de forma geral e aquelas prejudiciais à moralidade das crianças e dos adolescentes, como aquelas realizadas em prostíbulos, boates e bares com vendas de bebidas alcoólicas.

Não. São noções distintas, porém complementares. Enquanto os programas e serviços destinados à proteção social atuam para prevenir todas as formas de vulnerabilidade e risco social, promovendo estratégias para que as pessoas possam sair dessas situações, a proteção contra as violências é denominada de proteção especial e objetiva a prevenção concreta contra a prática de violências e as respostas oferecidas pelo Estado e pela sociedade em geral. A melhora da atenção às crianças e aos adolescentes vítimas ou testemunhas de violência pode também ser vista como prevenção secundária, que é aquela destinada a evitar que, uma vez ocorrida, a violência se repita.