Guia de CRITÉRIOS MÍNIMOS para o funcionamento dos serviços pré-escolares

O Desenvolvimento na Primeira Infância na Guiné-Bissau tem vindo a ganhar nos últimos anos um foco especial para a intervenção de desenvolvimento.

 ECDC centre children play with educational toys
UNICEF/GuineBissau/2017/Pirozzi

Destaques

O Desenvolvimento na Primeira Infância na Guiné-Bissau tem vindo a ganhar nos últimos anos um foco especial para a intervenção de desenvolvimento.

Baseia-se na determinação do Governo em criar um ambiente propício para a criança prosperar e desenvolver-se no seu máximo potencial. O apoio para a resolução também decorre das disposições da Convenção sobre os Direitos da Criança e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) a que a Guiné-Bissau é signatária.

As evidências científicas confirmam que os cuidados e apoio recebidos por uma criança em termos de boa saúde, nutrição, cuidados psicossociais e proteção são cruciais na formação e desenvolvimento da inteligência, personalidade e comportamento social.

Embora a Lei de Bases do Sistema Educativo (2011) identifique o pré-escolar como uma das etapas a ser considerada, ela não especifica as diretrizes para o funcionamento do ensino pré-primário no país e não especifica os requisitos de cuidados e apoio para crianças de 0 a 3 anos. Estas são lacunas importantes que deixaram a operacionalidade dos serviços de Educação pré-primária/ pré-escolar mais nas mãos de operadores privados ou iniciativas comunitárias sem diretrizes ou padrões adequados. A presente situação sublinha a necessidade urgente de uma acção governamental em termos de disposições regulamentares adequadas para responder à situação no terreno.

Para fazer face a estas lacunas, é necessário desenvolver uma orientação política nacional para os operadores e as partes interessadas, de modo a que a prática e o funcionamento dos serviços pré-esco9

lares se tornem normalizados em toda a Guiné-Bissau. Na Guiné-Bissau a maioria dessas estruturas são de resposta privadas e/ou comunitárias.

De acordo com a LBSE cabe ao governo regular/regulamentar e supervisionar as estruturas de resposta a educação pré-escolar

(3-5). No entanto, verifica-se uma grande ausência de documentos orientadores para os prestadores destes serviços. Por essa razão foram desenvolvidas normas mínimas de procedimento para o funcionamento destes serviços. Agora apresentadas, enquanto guia.

O conteúdo do documento reflete quer recomendações nacionais quer internacionais que visam uma prestação efectiva e positiva dos serviços de oferta pré escolares.

Recomendam-se aqui conteúdos, materiais e práticas mínimas que devem ser esperadas nos serviços pré escolares na GB. Para responder as diferenças existentes quer em termos de estruturas quer ao nível das práticas.

Os prestadores destes serviços são encorajados a enquadrar estas normas mínimas nas suas ofertas considerando as particularidades de cada contexto como forma de enriquecer estas mesmas normas.

Para responder a estas necessidades seria necessário acordar normas mínimas para um funcionamento operativo e integrado destes serviços. Este guia acorda as normas mínimas e é o produto dessa resposta.

Esperamos que o presente funcione como um documento enquadrador e inclusivo dos serviços para a educação e cuidados de crianças entre os 3 e os 6 anos de idade.

Capa do Guia de CRITÉRIOS MÍNIMOS para o funcionamento dos serviços pré-escolares
Autor
UNICEF
Data de publicação
Idiomas
Português