Convenção sobre os Direitos da Criança completa 21 anos
NOVA IORQUE, 20 Novembro 2010 – 21 anos atrás, hoje, um marco notável para a protecção e realização dos direitos das crianças - a Convenção sobre os Direitos da Criança - foi oficialmente aberta à assinatura dos Estados-Membros das Nações Unidas. A Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC) é o primeiro instrumento juridicamente vinculativo destinado a proteger e promover os direitos das pessoas com menos de 18 anos de idade. A sua adopção pela Assembleia Geral da ONU em 20 de Novembro de 1989 é comemorada como o Dia Universal da Criança. A Convenção já obteve uma aceitação quase universal, com a ratificação por 193 Estados-partes. A Convenção estabelece os direitos que as crianças gozam, como seres humanos e também identifica os direitos e protecção especial de que necessitam nesta fase vulnerável das suas vidas. Os direitos inseridos na Convenção baseiam-se nos princípios da universalidade, a não-discriminação, e na prestação de contas. Isso significa que eles se aplicam igualmente a todas as crianças, incluindo os mais desfavorecidos. A Convenção cria um imperativo moral, determinado pelos líderes mundiais e governos que elaboraram e, posteriormente, aderiram à Convenção, para assegurar que os esforços para proteger e promover os direitos das crianças devem ser equitativos. Toda criança, não importa o quão desfavorecida seja pela condições materiais dos pais ou circunstância familiar, localização geográfica, portadora de deficiência, raça ou género, tem igual direito a beneficiar da protecção da Convenção e os direitos que enuncia. Existem 54 artigos na CDC. Nela são definidos os direitos humanos universais, incluindo os direitos a:
Cada um desses direitos é essencial à dignidade humana e para o desenvolvimento harmonioso de cada criança. Num sentido mais concreto, estes direitos estabelecem um conjunto global de normas mínimas para os cuidados da saúde das crianças, a educação e o seu acesso aos serviços legais, civis e sociais. Ao ratificar ou aderir à Convenção, os governos nacionais comprometem-se a proteger e garantir os direitos da criança, conforme descritos na Convenção e assumem eles próprios a responsabilidade por este compromisso perante a comunidade internacional. Em todas as partes do mundo, há exemplos de como a Convenção tem tido um impacto na lei e prática. Em Burkina Faso, por exemplo, em resposta ao princípio da participação estabelecido na Convenção, foi criado um Parlamento das Crianças para analisar a legislação proposta. A CDC foi a primeira convenção internacional a ser ratificada pela África do Sul, levando a alterações legislativas, como a proibição dos castigos corporais e do desenvolvimento de um sistema de justiça juvenil separado. A Federação Russa criou novos tribunais juvenil e de família para cumprir suas responsabilidades para com as crianças sob a CDC, enquanto Marrocos estabeleceu um Instituto Nacional de Acompanhamento dos Direitos das Crianças. No UNICEF as disposições e princípios da Convenção orientam a nossa missão. Ao advogar para a protecção dos direitos das crianças e ajudar as crianças para satisfazer suas necessidades básicas e ampliar suas oportunidades, o UNICEF trabalha no sentido da concretização dos direitos de cada criança. O foco do nosso trabalho não é apenas na capacitação dos responsáveis, mas tanto para construir a capacidade dos detentores de direitos. A Convenção é complementada por dois Protocolos Facultativos: sobre o envolvimento de crianças em conflitos armados, e sobre a venda de crianças, prostituição infantil e pornografia infantil. Para mais informação, queira contactar: Thierry Delvigne-Jean, Especialista de Comunicação, UNICEF Moçambique Gabriel Pinho Pereira, Oficial de Comunicação, UNICEF Moçambique Para conhecer mais sobre o UNICEF global e o seu trabalho visite: www.unicef.org e em Moçambique visite: www.unicef.org/mozambique.pt
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