1. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), representado por seu escritório para a América Latina e o Caribe, a Agência Internacional de Notícias EFE e o Comitê Espanhol para o UNICEF promovem os seguintes Prêmios:
a) Prêmio Ibero-Americano de Imprensa pelos Direitos da Infância e da Adolescência
b) Prêmio Ibero-Americano de Rádio pelos Direitos da Infância e da Adolescência
c) Prêmio Ibero-Americano de Televisão pelos Direitos da Infância e da Adolescência
d) Prêmio Ibero-Americano de Trabalho Gráfico pelos Direitos da Infância e da Adolescência
e) Prêmio Ibero-Americano de Televisão dirigida ao Público Infantil e/ou Adolescente
f) Prêmio Ibero-Americano de Comunicação pelos Direitos da Infância e da Adolescência sobre HIV/Aids
2. Podem concorrer a esses Prêmios os profissionais ibero-americanos de comunicação e de áreas similares da América Latina, Espanha, Portugal e dos meios de comunicação latinos nos Estados Unidos, individualmente, em grupo, em equipe ou representando um meio de comunicação.
Em caso de inscrição de um grupo, poderão participar os profissionais que não sejam necessariamente de área relacionada com a comunicação social, mas que tenham trabalho publicado por um meio de comunicação.
3. Os trabalhos submetidos a qualquer desses Prêmios deverão necessariamente referir-se a temas relacionados com a situação da infância, da adolescência e a defesa e promoção de seus direitos no âmbito geográfico ibero-americano.[...]