UNICEF e governo brasileiro assinam protocolo de intenções para proteção de crianças e adolescentes em situação de emergência
Brasília, 12 de julho – UNICEF, Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e Ministério da Integração Nacional assinaram hoje, na 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, um protocolo de intenções para a proteção de meninos e meninas em situação de emergência. O evento de assinatura foi realizado na Cidade dos Direitos, na Ala Sul do Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília, e contou com a presença de Gary Stahl, representante do UNICEF no Brasil, e da ministra Maria do Rosário, da SDH. O ministro da Integração Nacional, Fernando Bezerra Coelho, assinará o protocolo posteriormente. O objetivo desse documento é criar uma estratégia de implementação do Protocolo Nacional para Proteção Integral de Crianças e Adolescentes em Situação de Desastres. A portaria interministerial que institui o protocolo nacional foi assinada ontem (11/7), durante a cerimônia de abertura da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entre as ações acordadas no protocolo de intenções assinado hoje, estão a atuação conjunta e coordenada para a proteção integral de crianças e adolescentes vulnerabilizados por desastres, emergência e calamidades; a capacitação de profissionais que atuam nessas situações; e a promoção da participação de crianças e adolescentes em ações e na busca de propostas para redução de risco e impacto relacionados à emergência assim como para a implementação do protocolo. O UNICEF contribuirá com sua experiência de seis décadas de atuação nas maiores e mais complexas emergências em todo o mundo – como, por exemplo, o terremoto no Haiti, em 2010; o tsunami no sudeste asiático, em 2004; e a seca no Chifre da África, em 2011 –, promovendo e garantindo os direitos de crianças e adolescentes, bem como disseminando o documento em nível internacional, promovendo e incentivando trocas de experiências e cooperação horizontal no domínio da proteção da criança nos contextos de emergências. Mais informações Estela Caparelli Alexandre Magno de Amorim
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