STF obriga Estado a construir unidade de medida socioeducativaBrasília, 9 de julho – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, manteve decisão que obriga o Estado de Tocantins a oferecer unidades especializadas de internação de adolescentes em conflito com a lei, na cidade de Araguaína. Foi determinado que o Estado tem um prazo de 12 meses para cumprir a determinação. Gilmar Mendes levou em conta o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que o Poder Executivo deve tratar com prioridade as políticas públicas de garantia dos direitos de cada criança e cada adolescente. A decisão visa a assegurar que adolescentes em conflito com a lei da região de Araguaína possam cumprir medidas socioeducativas próximos a suas família. Para tanto, o Estado tem um ano para construir uma unidade que atenda à demanda. Após esse prazo, o STF fixou multa diária no valor de R$ 3 mil em caso de descumprimento da decisão. De acordo com a ação civil pública, os adolescentes em conflito com a lei do município estariam sendo encaminhados para Ananás (TO), o que dificultaria o contato com familiares. Além disso, eles estariam sendo alojados em cadeia local, ambiente inapropriado para a realização do processo de ressocialização. Veja a íntegra de decisão [arquivo PDF]
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