O direito ao parto humanizado e à assistência de qualidade para a mãe e o bebê.
O parto bem conduzido e que leva em consideração os anseios, sentimentos e necessidades da gestante é fundamental para a saúde da mãe e do bebê. A assistência de qualidade ao recém-nascido no momento e depois do parto garante um começo de vida saudável. O parto é considerado uma emergência. Na falta de vaga, a gestante deve ser examinada, pois os profissionais de saúde só podem transferi-la se o parto estiver evoluindo e houver tempo suficiente para o deslocamento e se confirmada a existência de vaga em outro estabelecimento de saúde. A gestante tem o direito de ter um acompanhante durante o trabalho de parto, no parto e pós-parto. O acompanhante é de livre escolha da gestante. Caso a gestante não tenha realizado o teste para HIV durante o pré-natal, tem o direito de fazer o teste rápido no momento da internação.
Logo após o parto, mãe, bebê e acompanhante têm o direito de ficar juntos no quarto ou na enfermaria. No momento da alta, a família tem o direito de receber orientações sobre quando e onde deverá fazer a consulta de pós-parto e de acompanhamento do bebê. Quer saber mais? Leia o Guia dos Direitos da Gestante e do Bebê. <Voltar para o Especial Dia das Mães>
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