A mulher que trabalha fora pode amamentar, se o fizer sempre que estiver com o bebê.
A mulher que trabalha fora pode continuar a amamentar, se o fizer sempre que estiver com a criança. Se não for possível para a mulher estar com o filho durante as suas horas de trabalho, ela deve amamentá-lo sempre que estiverem juntos. O aleitamento frequente vai garantir a produção de leite. Quando a mulher não puder amamentar em seu local de trabalho, ela deve retirar o leite de duas a três vezes por dia e conservá-lo em um recipiente limpo. O leite materno pode ser conservado sem estragar, à temperatura ambiente, por até oito horas. O leite extraído pode ser oferecido ao bebê em um copo limpo. A mãe não deve substituir o leite materno por outro tipo de alimento. Famílias e comunidades podem encorajar os empregadores a proporcionar uma licença-maternidade com vencimentos e oferecer creches, além de uma hora e um local adequado para a mulher amamentar ou retirar o seu leite. Amamentação é um direito garantido por lei Todas as mães têm o direito de amamentar seus filhos. No trabalho, em casa e até quando estão privadas de liberdade, elas têm direito a alimentar o seu filho no peito. O aleitamento materno é também um direito da criança. Segundo o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente, é dever do governo, das instituições e dos empregadores garantir condições propícias ao aleitamento materno. Existem várias outras menções na legislação brasileira de promoção ao aleitamento materno, como o alojamento conjunto em hospitais e as normas para comercialização e anúncio de produtos como leite em pó, mamadeiras e chupetas. A íntegra do Estatuto da Criança e do Adolescente e os avanços na legislação sobre o aleitamento materno no Brasil podem ser encontrados na biblioteca virtual do UNICEF.
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